Como a ilegalidade atrapalha o varejo no desenvolvimento da economia no Brasil

O crescimento sustentável da produtividade é importante para a melhoria do padrão de vida dos brasileiros, porém é difícil tornar-se um país desenvolvido com tanta informalidade. 

 A informalidade prejudica a economia, pois obriga empresas e empresários a adotarem modelos não mercantis de baixa produtividade, o que retarda o crescimento de empresas e cadeias produtivas. 

 Algumas plataformas de comércio eletrônico estrangeiras têm práticas fora das regras em vigor no Brasil, quando a grande maioria das empresas operando no país tem de arcar com a formalidade (trabalhadores declarados, recolhimento dos devidos impostos, licenças para operar em dia, etc.).

  No entanto, os incentivos para a informalidade permanecem altos por alguns motivos:

  • Pagamento de impostos: Recolhimento baixíssimo dos impostos sobre a importação de remessas (comércio eletrônico internacional também chamado de cross border);
  • Garantia do produto: Muitas vezes o vendedor não dá nenhum tipo de garantia ao consumidor final;
  • Controle da pirataria: A verificação pelas autoridades competentes para saber se o produto é legal ou não no Brasil é quase inexistente;
  • Pré-avaliação dos vendedores (“sellers”): As plataformas trabalham com milhares de vendedores, sem necessariamente fazer os devidos controles dos mesmos (questões de ESG por exemplo).

O canal online cresce ~4x mais do que o varejo off-line (físico) e espera-se atingir ~ R$ 211 milhões em 2022 (algo em torno de 12 % do mercado varejista nacional)

A cada dia que passa, mais brasileiros estão comprando em sites internacionais online, atraídos por preços atraentes, mas que em geral não pagam os devidos impostos. Sites internacionais online, especialmente asiáticos, são atraentes pelo grande mix de produtos e preços baixos. 

Importar produtos através das plataformas de comércio eletrônico internacional requer o pagamento de impostos baseado em informações exigidas pelas autoridades (peso, preço, referência do produto – NCM – identidade do vendedor e do comprador no mínimo). Como muitas vezes essas informações são incompletas ou erradas, o valor dos impostos a serem recolhidos estão incorretos, o que cria uma competição desigual entre empresas brasileiras formais e parte das plataformas que importam produtos do fora.

 A informalidade física migrou para o meio digital, e os grandes ambulantes digitais se aproveitam das falhas no controle na entrada das remessas de produtos no Brasil.

Nova norma para inibir o camelódromo digital: a Instrução Normativa No. 2124/22

No Brasil, o comércio eletrônico internacional tornou-se mais comum nos últimos anos, e as plataformas estrangeiras aumentaram as compras eletrônicas no país. Segundo pesquisa da Receita Federal Brasileira, o comércio eletrônico internacional deve crescer 20% ao ano nos próximos anos, passando de US $211 bilhões em 2022 para US $400 bilhões em 2026. 

Atualmente, o país responde por mais de 40% de todas as vendas online na América Latina. A região é um dos 10 principais mercados de maior interesse para os varejistas asiáticos que desejam se expandir internacionalmente. 

 A loja online cada vez mais madura, fortalece a economia e facilita a vida dos consumidores. No entanto, o aumento do volume de compras online internacionais alerta para um crescimento das fraudes nas operações de importação (comércio eletrônico internacional). 

Combater a violação dos regulamentos de importação em vigor no país, especialmente a fraude aduaneira (valor declarado inferior ao valor real do produto), é um dos principais desafios enfrentados pelas autoridades aduaneiras e pelo setor empresarial nacional.

Para combater irregularidades e uma competição desleal de algumas plataformas estrangeiras de comércio eletrônico internacional em relação ao comércio nacional, a Receita Federal Brasileira emitiu em 16 de dezembro de 2022 a Instrução Normativa nº 2.124/22, que reforça as regras já em vigor em relação ao comércio eletrônico internacional e oferece oportunidades para melhorar o cumprimento das exigências aduaneiras.

Entre outras vantagens, o objetivo da nova norma é a segurança jurídica, oferecendo a todos regras iguais e garantias processuais, como a possibilidade de desembaraço aduaneiro antecipado e a permissão para aplicação do imposto integral, o que permite que a tributação do produto seja inferior à aplicada no sistema de taxação sobre os produtos importados proveniente do comércio eletrônico internacional.

A partir de julho de 2023, data estabelecida pela norma para os atores do comércio eletrônico internacional se adequarem, a Receita Federal Brasileira exigirá para todas as remessas internacionais o envio de informações listadas na própria norma. Esse processo novo agilizará o desembaraço do produto e por consequência trará mais celeridade na entrega do mesmo para o cliente final. 

 Graças às novas regras, a Receita Federal também poderá operar controles, verificando rotinas de registro e protocolo, bem como aumentar a capacidade de controle de rituais de compartilhamento do varejo digital e informações da plataforma e/ou transações financeiras. 

 A boa notícia  é que hoje já existem tecnologias de ponta como a plataforma C²aaS da Sinerlog, prontas para apoiar todos os atores de comércio eletrônico internacional tais como os Marketplace internacionais e nacionais, varejistas nacionais e operadores logísticos.

A padronização do mercado deve aumentar significativamente as vendas e as operações podem se tornar complexas, mas algumas soluções ajudam a integrar todos os atores da cadeia: do armazém e aeroporto ao mercado de destino e todas as necessidades transacionais de carteira, processos de segurança, armazém, processos alfandegários, gestão e atendimento. 

Muitas vezes leva tempo para que novas normas se tornem naturais na vida cotidiana. Na sociedade digital, inovações nos mais diversos segmentos podem garantir a saúde e a expansão das empresas.

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