IN 2124 em vigor dia 1º de Julho — Você já sabe o que muda para e-commerces e marketplaces?

IN 2124 em vigor dia 1º de Julho — o que muda para e-commerces e marketplaces?
As novas regras da IN 2124 começam a vigorar já em 1º julho e incluem o envio antecipado de informações detalhadas sobre cada remessa, entre outras mudanças. Saiba mais!

Será que o seu negócio está preparado para as novas regras da Receita Federal brasileira? Implementada no ano de 2022, a Instrução Normativa (IN) 2124 traz um conjunto de exigências aos atores do comércio eletrônico internacional, que começam a vigorar em 1º de julho de 2023. As medidas visam reduzir a evasão fiscal proveniente da venda de produtos em plataformas estrangeiras informais, os chamados “camelódromos digitais”, que se tornaram um ponto de preocupação para as autoridades e comércios no Brasil nos últimos anos.

Por muito tempo, e-commerces e marketplaces estrangeiros vem encontrando brechas para o não pagamento dos impostos devidos ao Brasil, burlando a legislação e colocando à venda produtos com preços muito mais baixos que os praticados pelo mercado nacional, o que também promove uma competição injusta com os vendedores locais.

No entanto, já no próximo mês, as autoridades brasileiras adotarão um novo sistema de fiscalização que trará maior controle sobre produtos exportados para o país. A IN 2124 ainda prevê medidas que aceleram o desembaraço aduaneiro para as empresas e vendedores que estiverem devidamente adequados às novas regras. Continue a leitura e entenda como garantir que o seu negócio está dentro da lei do Brasil.

Por que as plataformas de e-commerce informais estão na mira do Governo brasileiro?

A Receita Federal é o órgão brasileiro responsável por administrar os tributos federais e realizar o controle aduaneiro, isto é, das mercadorias provenientes do comércio exterior. Tal processo de fiscalização envolve as exportações feitas por lojas virtuais internacionais, englobando a operação de e-commerces e marketplaces estrangeiros no país.

Segundo a legislação brasileira, mercadorias estrangeiras que adentrarem o território nacional estão sujeitas ao imposto de importação. Porém, encomendas entre pessoas físicas sem fins comerciais podem não ser taxadas, caso não ultrapassem US$ 50. Aproveitando-se dessa brecha, algumas empresas estariam se passando por pessoas físicas, bem como alterando o valor real da transação na nota do produto para burlar a taxação, motivo pelo qual a Receita Federal está endurecendo as fiscalizações.

Para se ter ideia, conforme indica um levantamento feito pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) e a consultoria McKinsey, somente em 2020, o país deixou de arrecadar cerca de R$600 bilhões de tributos.

Hoje, o imposto que incide sobre compras realizadas por pessoas físicas de lojas virtuais estrangeiras corresponde a 60% do valor da transação. A depender do estado para qual a mercadoria é destinada, também pode haver cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Além de garantir a cobrança dos impostos devidos, a fiscalização aduaneira também visa verificar se a mercadoria recebeu as devidas anuências, “oferecendo, portanto, condições de sanidade e segurança para o uso do consumidor”.

O que muda com a IN 2124?

A IN 2124 altera as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, e nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõem, respectivamente, sobre:

  • o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais;
  • a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação.

➝ Confira os dizeres da IN 2124 na íntegra no canal oficial do Governo Brasileiro.

A nova regra tem por objetivo promover maior segurança jurídica, bem como acelerar o processo de identificação de fraudes e fiscalização da Receita, exigindo para todas as remessas internacionais, sejam elas transportadas por Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou por empresa de courier, o envio antecipado de uma série de informações que deverão ser lançadas em sistema próprio do órgão brasileiro, a exemplo de:

  • código de rastreamento da remessa;
  • data de geração do código de rastreamento;
  • valor do frete (US$);
  • descrição completa do conteúdo da remessa;
  • peso (Kg);
  • valor total da remessa (US$) nas condições de venda do International Commercial Terms Free Carrier (Incoterm FCA);
  • ID e nome do marketplace;
  • ID e nome completo do vendedor;
  • ID e nome completo do remetente;
  • informações de endereço e contato do remetente;
  • data e número do pedido de compra;
  • entre outros dados.

Dessa forma, lojas virtuais estrangeiras que trabalharem conforme a IN 2124 terão o benefício de realizarem entregas aos seus clientes de forma mais rápida. Resumidamente, a Instrução Normativa confere:

  • desembaraço aduaneiro antecipado;
  • mais celeridade na entrega para o cliente;
  • permissão para aplicação do imposto integral e cobrança antecipada de impostos;
  • maior controle do varejo digital.

Em contrapartida, as empresas que não cumprirem com as novas exigências não conseguirão concluir suas operações no país, tendo em vista que a entrega ao destinatário final só poderá ocorrer após a conclusão de todos os dados da remessa no sistema e recolhimento dos impostos.

Como adequar a sua loja virtual às regras da IN 2124 e continuar vendendo para o Brasil?

Você já deve ter percebido que as novas regras da IN 2124 tornam os procedimentos de exportação mais complexos e podem colocar em risco as vendas do seu negócio virtual para o Brasil. Felizmente, com o avanço tecnológico, já existem soluções completas para operações cross border — transporte de um produto de um país para outro — a exemplo da plataforma de cross commerce C²aaS da Sinerlog, pioneira neste segmento.

Com a expertise da Sinerlog, é possível simplificar e acelerar ainda mais as entregas da sua loja virtual para o Brasil, com a garantia de estar 100% de acordo com as exigências das autoridades brasileiras. Na nossa plataforma de cross commerce, você encontra funcionalidades como:

  • Seguro Cross Border, para operar neste segmento sem dor de cabeça;
  • Fatura eletrônica padronizada;
  • Cross Border e-Portal, que confere às autoridades brasileiras acesso detalhado a todos os dados das remessas, de forma simples e segura, e com possibilidade de integração com autoridades dos EUA e Europa;
  • Rastreamento global das remessas, do checkout à entrega, do first ao last mile;
  • Atuação com todos os serviços de importação e exportação do Brasil, desde Correios Packet e todos os Couriers privados;
  • Inteligência e análise de dados para a definição das melhores rotas de entrega, melhorias em portfólio e identificação de fraudes;
  • API Cross Commerce e hub de integrações, permitindo conectar qualquer cliente, plataforma, marketplace ou parceiro;
  • e muito mais!

Não à toa, grandes players do mercado já confiam na nossa inteligência, como Nestlé, Amazon e Girafa. Agora que você já está por dentro do que diz a IN 2124, saiba mais sobre a plataforma de cross border global da Sinerlog e como ela resolve os principais desafios de e-commerces e marketplaces que exportam para o Brasil.

Faltam somente 21 dias para a nova Normativa entrar no ar. Não deixe para última hora para deixar o seu negócio em compliance com a Receita Federal!

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