Rumo à conformidade: o programa Remessa Conforme e seu impacto no comércio eletrônico internacional

O Programa Remessa Conforme e seu Impacto no Comércio Eletrônico Internacional
Descubra como o programa Remessa Conforme transforma o cenário das operações cross border no comércio eletrônico. Saiba quais são as mudanças, os impactos e as oportunidades para as empresas nesse novo contexto. Leia agora!

Após muitas discussões, foram anunciadas as novas medidas que devem ser implementadas a partir de agora nas importações do comércio eletrônico cross border. Tratam-se das importações feitas por meio de plataformas internacionais e que eram objeto de questionamento sobre se os impostos são devidos ou não.

As regras que estabelecem as normas das importações cross border estão contidas na Instrução Normativa nº 1.737, de 2017, que, desde o seu texto original, traz de forma clara e objetiva a exigência do recolhimento dos impostos de importação para as compras feitas por pessoa física em uma plataforma de comércio eletrônico (B2C). Portanto, a resposta a esse questionamento é um retumbante SIM.

Ocorre que no Brasil, assim como no restante do mundo, esse modelo de comércio eletrônico cresceu abruptamente, especialmente após os eventos da Covid-19, o que fez com que grande parte da população global passasse a usar o comércio online — muitas vezes como a única
forma de obtenção dos produtos.

No Brasil, pudemos testemunhar o surgimento de diversas novas plataformas, que se posicionaram na disputa pelo mercado com o varejo nacional, submetido a burocracia e carga tributária altas, inclusive em relação ao custo das obrigações trabalhistas.

O cross-border, então, caiu no gosto dos brasileiros, especialmente pelos preços baixos decorrentes do não recolhimento devido dos impostos de importação. Sim, sabemos que os impostos de importação sempre foram devidos nesse tipo de operação! Os problemas gerados com essa prática foram inúmeros, indo além de questões de econômicas e tributárias:

  • Dezenas e dezenas de bilhões de reais sonegados;
  • Sobrecarga da infraestrutura logística;
  • Contrabando de armas;
  • Contrabando de drogas sintéticas;
  • Problemas ambientais decorrentes de encomendas abandonadas.

As plataformas internacionais surfaram no auge das compras online, inundando o mercado nacional com produtos de preços atrativos — muitas vezes, a metade do valor praticado pelos varejistas nacionais formais — e com um amplo sortimento de produtos, o que, com
certeza, contribuiu para o seu sucesso e popularização.

Porém, as novas regras já têm dado sinais de que, daqui em diante, o
cenário não será mais o mesmo. Temos visto uma diminuição significativa
das importações cross border, assim como uma recuperação do valor das ações de grandes varejistas nacionais. Então, o que devemos esperar daqui para frente?

Programa de Remessa Conforme — Receita e mercado alinhados

Vale lembrar que as novas regras não surgiram do nada. A Receita Federal do Brasil (RFB) trabalhou durante o ano de 2022 em parceria com a iniciativa privada, por meio do Instituto Procomex. Essa iniciativa reuniu praticamente todas as plataformas internacionais, os Correios
do Brasil e também contou com representantes do varejo nacional, como o Instituto do Desenvolvimento do Varejo (IDV), a Associação Brasileira do Varejo Textil (ABVTEX) e o Instituto Unidos pelo Brasil (IUB).

Em diversas ocasiões foram discutidos todos os aspectos legais desse modelo de importação, as responsabilidades das empresas que nele operam, as falhas de processos, o conceito da isenção, além de temas como a falta de conformidade nas importações prejudicava o controle aduaneiro e os riscos que traziam aos consumidores.

Ao fim do desenho do fluxo, as empresas puderam então contribuir com o novo modelo de importações. Foram diversas reuniões abertas ao debate, propostas e sugestões para, então, ser publicada a IN 2124 em 16 de dezembro de 2022, que contou com a colaboração de praticamente todas as empresas que operam no cross border, assim como aquelas que são afetadas por ele, em sintonia com a Receita Federal do Brasil e em linha com o pensamento das principais aduanas do mundo.

A publicação do Programa de Remessa Conforme representa mais um passo na correção dos problemas que ainda temos, pois traz equidade ao mercado, com igualdade de tratamento fiscal e aduaneiro, inclusive em relação às operações de encomendas pelo Correios.

Por se tratar de um Programa voluntário, onde as empresas que buscam atender seus clientes com uma visão de “experiência do consumidor” terão grande interesse em aderir, pois terão um
processo de liberação aduaneira das mercadorias muito mais ágil. Por sua vez, as empresas que não aderirem ou não atenderem os requisitos para adesão ao Programa passarão por um processo de liberação aduaneira muito mais criterioso, o que deve representar maior tempo de processamento das encomendas e, consequentemente, maior tempo para o desembaraço aduaneiro e entrega da mercadoria ao cliente.

Informação precisa, confiável e isonômica

Para além do tratamento do desembaraço, haverá a obrigatoriedade compartilhamento de informações entre as empresas e a Receita Federal do Brasil. Nenhuma empresa — tanto as que estiverem no Programa Remessa Conforme quanto as demais — será dispensada de prestar as informações exigidas para uma análise adequada de riscos por parte da Receita, tais como a descrição dos produtos e as alíquotas dos impostos de importação, incluindo o ICMS, de todas as transações que ocorrerem em uma plataforma de comércio eletrônico.

A redução da alíquota de importação das encomendas de até US$ 50 não deve ser confundida com o benefício do “De Minimis”. Trata-se de algo distinto e deve ser encarado como um processo neste momento de equacionamento para o varejo nacional e as plataformas internacionais.

É importante salientar que a citada redução de alíquota somente se aplica ao Imposto de importação, devendo, portanto, haver ainda o recolhimento do ICMS. Este tratamento diferenciado somente será dado às empresas participantes do Programa de Remessa Conforme, o que exigirá das empresas, além de uma série de informações, o envio antecipado das informações das encomendas para análise e gestão de riscos. Aquelas empresas que porventura não cumprirem as regras poderão ser descredenciadas do programa.

O problema não é o “De Minimis” – e nunca foi!

O problema que temos hoje com a concorrência desleal e o desequilíbrio do mercado nunca foi gerado pelo benefício do “De Minimis”. O que contribuiu de fato para esta situação foi a falta de registro e controle nas importações, bem como a falta de clareza das regras normativas existentes.

A analise do perfil das encomendas importadas permite uma melhor compreensão da questão. As regras de importação permitem, dentro do Regime RTS, padrão para as importações B2C, importações de produtos de até US$ 3 mil por encomenda. O que existia, até então, era uma “falsa regra” de isenção para produtos de até U$ 50, gerada pela falta de regras e controle, que podemos dividir em três situações:

  1. Aquelas que, notadamente, tinham um valor agregado acima de US$ 50 e não se aplicavam à isenção. Porém, nem sempre os impostos eram cobrados, mas não por haver isenção, e, sim, por uma falha de sistema que não permitia o registro de todas as encomendas e sua consequente tributação.
  2. Aquelas que verdadeiramente possuíam valor comercial abaixo de US$ 50 e não eram objeto de registros de importação. Nestes casos, a cobrança dos impostos ocorria somente quando tais operações eram objeto de inspeção física por parte da RFB, sendo, portanto, tributadas independentemente do valor do bem importado, pois tratava-se de uma importação B2C.
  3. Por fim, as importações que possuíam um valor comercial acima de US$ 50 e, com a intenção de burlar a fiscalização, tinham seus valores subdeclarados com a expectativa de não serem tributadas. Porém, nesses casos, além da aplicação de multa por parte da RFB, a encomenda poderia ser apreendida.

Notamos então que a alíquota de importação zerada somente será aplicada nos casos em que realmente o valor comercial das encomendas for inferior a US$ 50, desde que sejam cumpridas todas as exigências do Programa de Remessa Conforme. Trata-se de uma situação completamente distinta, pois, como bem vimos, nunca houve isenção para as encomendas B2C de produtos de até US$ 50. O que existiam eram falhas nos processos, falhas de controle e falta de clareza nas regras.

Neste contexto, algumas empresas se aproveitaram dessas brechas, o que gerou todas as discussões acerca da concorrência desleal. Essas empresas eram beneficiadas em detrimento do varejo nacional, que cumpre todas as regras internas existentes.

Regras claras e mais concorrência

Os benefícios para quem se enquadrar nas exigências das novas regras de importação serão para todos. O novo arcabouço normativo não estará restrito a nenhum grupo de empresas específicas. Pelo contrário, aplica-se a todos para o bem de todos, o que deve ser encarado pelo varejo nacional como uma grande oportunidade, pois essas empresas já possuem rigorosos processos de compliance em suas operações.

Em relatórios publicados por grandes instituições financeiras, percebemos que parte da recuperação de valor de mercado dos grandes varejistas deve-se ao aumento da fiscalização nas
importações B2C. Porém, somente isso não será suficiente para garantir uma maior estabilidade ao setor. O mercado precisa recuperar a participação de market share perdida nos últimos anos para as plataformas internacionais que se aproveitaram da falta de controle.

Se, por um lado, as plataformas internacionais possuem vantagens como o acesso aos sellers internacionais ou recursos financeiros mais abundantes, o varejo nacional conhece melhor o consumidor brasileiro e tem a sua confiança, fatores extremamente importantes na estratégia para desenvolver o cross border dentro de suas plataformas, expandindo seu catálogo de produtos, trazendo produtos inovadores, novas marcas, novos modelos, conectando seus clientes ao mercado global de consumo. Tudo isso exige uma dinâmica que somente o cross border pode proporcionar, e isso as plataformas internacionais entenderam há algum tempo.

Além disso, acreditamos que as plataformas internacionais muito rapidamente estarão adaptadas e dentro dos novos paradigmas de conformidade, ajustando seus processos operacionais, seus preços e sua oferta de produtos.

O mercado varejista brasileiro irá passar por uma grande transformação. Devemos ter, para os próximos meses, o início das operações do live commerce de marketplace do TIK TOK. A gigante asiática já possui uma grande fatia do e-commerce na China e escolheu o Brasil como um dos mercados prioritários para sua expansão, onde possui uma base de 90 milhões de usuários. Outras plataformas, como a Temu, uma das principais concorrentes da Shein, também enxergam o Brasil como um celeiro de oportunidades.

Com as regras claras e estabelecidas, as empresas precisam repensar suas estratégias. Neste cenário, a Sinerlog está preparada para atender toda a demanda do mercado. Nossas soluções tecnológicas permitem tanto o enquadramento das plataformas internacionais às novas regras quanto a viabilização do cross border para o varejo nacional, garantindo, assim, o equilíbrio do jogo, com uma concorrência justa e saudável para o consumidor brasileiro.

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