Programa Remessa Conforme: isenção tributária e agilidade no desembaraço aduaneiro

Programa Remessa Conforme
Sinerlog é a única empresa do mundo habilitada para fazer a sua homologação ao Remessa Conforme, programa da Receita Federal que promete economia de impostos e acelera o processo de importação de mercadorias para o Brasil. Entenda como se adequar!

Você já está por dentro de todos os benefícios previstos para as empresas participantes do Programa Remessa Conforme? O plano, oficializado pelo Ministério da Fazenda e Receita Federal, começa a vigorar a partir de 1º de agosto e tem por objetivo estabelecer um tratamento aduaneiro mais célere e econômico para organizações que cumprirem voluntariamente os critérios definidos na Instrução Normativa 2146/2023. 

Embora não seja obrigatório, ao aderir ao plano da Receita Federal, operadores logísticos e empresas de comércio eletrônico poderão importar ou exportar mercadorias para o Brasil com mais facilidades, passando por um canal de fiscalização exclusivo com desembaraço rápido, entre outros benefícios. Para isso, no entanto, será necessário fazer o envio de algumas informações das remessas internacionais antecipadamente.

A Sinerlog, empresa de tecnologia com foco em cross border (comércio transfronteiriço), é a única empresa do mundo já habilitada para emitir o selo da Remessa Conforme, homologando marketplaces, marcas e qualquer e-commerce que atue no modelo de importação de produtos estrangeiros para o Brasil. 

Continue a leitura para saber como esse programa funcionará na prática, quais são os seus benefícios, como se integrar e quais desvantagens de mercado ele traz para as empresas não participantes. 

Quais benefícios serão concedidos às empresas que aderirem ao Programa Remessa Conforme?

As empresas participantes do Programa Remessa Conforme terão muito mais facilidades ao trazer produtos importados para o Brasil. São elas:

  • Nacionalização antecipada das mercadorias;
  • Prioridade no tratamento da remessa pelos órgãos competentes;
  • Divulgação da empresa no site da Receita Federal do Brasil;
  • Isenção do imposto federal para remessas de até US$ 50 dólares;
  • Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — imposto estadual — unificada em 17% para mercadorias importadas. 

Hoje, quando um objeto estrangeiro chega ao Brasil, ele precisa passar pela fiscalização aduaneira, que envolve uma série de etapas. A remessa é recebida em um recinto alfandegário junto a uma declaração de exportação contendo várias informações que devem ser registradas em um sistema próprio da Receita Federal.  

Posteriormente, as mercadorias podem ser encaminhadas para diferentes canais de avaliação. Em cada um deles é feito um tipo de avaliação pelo auditor fiscal, um processo que pode ser bastante demorado e levar ao atraso da entrega da mercadoria ao cliente final. 

No caso das empresas participantes do Programa Remessa Conforme, esse tratamento é acelerado, uma vez que a Receita Federal e demais órgãos competentes terão acesso às informações dos produtos enviados previamente. Assim, ao desembarcar no país, as remessas receberão o sinal verde para saírem rapidamente para o seu destino final. 

Como funcionarão as importações para as empresas que não aderirem ao Remessa Conforme?

O processo de tratamento das remessas das empresas não cadastradas no programa Remessa Conforme segue sendo o tradicional. A encomenda chegará ao aeroporto e será desembarcada sem informações prévias para a Receita Federal, enfrentando uma longa fila de fiscalização. 

Segundo informações do Ministério da Fazenda, mais de 40 carretas por dia transportam as encomendas do aeroporto de Guarulhos/SP para a central dos Correios em Curitiba/PR. 

Chegando em Curitiba, é feita a triagem das mercadorias, o registro da declaração de importação à Receita Federal e o pagamento dos tributos federais pelos consumidores. É só após o pagamento dos impostos que as encomendas são liberadas para serem entregues ao destinatário final. 

Além disso, não haverá o benefício de isenção do imposto federal sobre remessas inferiores a US$ 50. Dessa forma, as empresas não cadastradas no Remessa Conforme terão que arcar com mais impostos: 

  • Imposto federal, correspondente a 60% do valor da compra;
  • ICMS, correspondente a 17% do valor total, incluindo a tributação anterior.

O que é necessário para participar do programa Remessa Conforme?

Para desfrutar dos benefícios do Remessa Conforme, as empresas participantes precisam cumprir com uma série de exigências, realizando o envio de informações prévias que devem ser repassadas adequadamente a todos os atores envolvidos no processo de envio de uma mercadoria estrangeira ao Brasil, inclusive às transportadoras, o que complexifica o processo. 

As informações exigidas dizem respeito à remessa, à mercadoria, ao remetente e ao destinatário. A Sinerlog, hoje, é a única empresa com tecnologia para atender a essa demanda, ajudando as empresas a se adequarem ao Remessa Conforme de forma descomplicada por meio de plataforma Cross Commerce as a Service (C²aaS), que possui sistema integrado ao sistema da Receita Federal. 

Dessa forma, é possível fornecer todos os dados solicitados pelo órgão de forma segura, garantindo um desembaraço rápido e o benefício da isenção do imposto federal. 

Além de se conectar às autoridades locais, a nossa plataforma Cross Border ainda permite a integração com autoridades dos EUA e Europa. 

Veja, a seguir, as exigência da RFB para os participantes do programa. 

Identificação

  • Informar se a remessa é expressa ou postal;
  • Número de inscrição da empresa de courier ou ECT no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Número de identificação do operador e do declarante nos cadastros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Unidade da RFB com jurisdição aduaneira sobre o recinto alfandegado no qual a empresa de courier ou ECT apresentará a remessa para o despacho aduaneiro de importação;
  • Código do país de procedência da remessa que será objeto de despacho aduaneiro de importação;
  • Código da conta da plataforma de comércio eletrônico responsável pela venda dos bens contidos na remessa perante a empresa de courier ou a ECT, caso haja;
  • Nome completo da plataforma de comércio eletrônico responsável pela venda das mercadorias ou bens contidos na remessa;
  • Código da conta do operador não-designado responsável pela permuta dos bens contidos na remessa com a ECT, caso haja;
  • Nome completo do operador não-designado responsável pela permuta dos bens contidos na remessa com a ECT, caso haja;
  • Valor provisionado relativo ao imposto de importação;
  • Valor provisionado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Mercadoria

  • Indicar o regime de tributação aplicado ao item de mercadoria;
  • Valor do item de mercadoria contida na remessa;
  • Moeda utilizada na transação do item da mercadoria constante da remessa;
  • Unidade para fins estatísticos do item da mercadoria;
  • Quantidade do item da mercadoria expressa na unidade estatística declarada;
  • Descrição completa do item da mercadoria, de modo a permitir sua perfeita identificação e caracterização;
  • Peso líquido do item da mercadoria, expresso em quilograma com precisão de duas casas decimais;
  • Classificação do item da mercadoria segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
  • Indicação de fiscalização da remessa pelos demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal responsáveis por controles específicos no comércio exterior, caso haja.

Remessa

  • Descrição geral das mercadorias ou bens contidos na remessa;
  • Peso bruto total da remessa;
  • Valores do frete e seguro contratados para o transporte da remessa;
  • Moeda utilizada na contratação do frete e seguro da remessa;
  • Modo de pagamento — Identificar se o frete está incluso no valor dos bens (prepaid) ou se o frete não está incluso no valor dos bens (collect);
  • Marcador para identificar se os bens da remessa serão comercializados após sua entrada no país;
  • Quantidade total de volumes que compõem a remessa;
  • Campo de texto livre para prestação à RFB de outras informações sobre a declaração ou sobre o despacho aduaneiro consideradas relevantes pela empresa de courier, ECT ou destinatário, não incluídas em campos específicos. 

Destinatário 

  • Código da conta do destinatário perante a empresa de courier ou ECT, caso haja;
  • Identificação do destinatário mediante informação do número de inscrição no CNPJ, no caso de pessoa jurídica, ou do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do número do ´passaporte, no caso de pessoa física;
  • Identificação do tipo de destinatário: pessoa fisica ou pessoa jurídica;
  • Razão social ou nome completo do destinatário;
  • Endereço completo do destinatário;
  • Dados que complementam o endereço do destinatário, como ponto de referência, número do apartamento ou casa, entre outros, caso haja;
  • Código do município do endereço do destinatário;
  • Código postal do endereço do destinatário, caso haja;
  • Sigla da unidade da federação do endereço do destinatário;
  • Código do país do endereço do destinatário.

Para essas informações do destinatário, a nossa plataforma já emite uma etiqueta especial, em sistema próprio, que  é o que permite aos envolvidos no processo de envio para o Brasil realizar o acompanhamento da carga em tempo real por todas as etapas, do first ao last mile. 

Remetente

  • Código da conta do remetente perante a empresa de courier  ou ECT, caso haja;
  • Número de identificação do remetente, caso haja;
  • Identificação do tipo de remetente: pessoa física ou pessoa jurídica;
  • Razão social ou nome completo do remetente;
  • Endereço completo do remetente;
  • Dados que complementam o endereço do remetente, como ponto de referência, número do apartamento ou casa, entre outros, caso haja;
  • Código do município do endereço do remetente;
  • Código postal do endereço do remetente, caso haja;
  • Sigla da unidade da federação do endereço do remetente;
  • Código do país do endereço do remetente. 

Especialmente para quem tem marketplaces, essas informações podem ser difíceis de se ter controle. Para garantir a segurança e autenticidade das transações cross border, é possível obter o Vendors Verification, um selo comprobatório de que você ou os seus vendedores associados são certificados e seguros. 

Em parceria com a Société Générale de Surveillance (SGS), líder mundial em certificação, a Sinerlog fornece o selo de certificação dos sellers, reconhecendo e validando a idoneidade da empresa vendedora. 

Essa é a primeira etapa para habilitar a organização para emitir a e-Invoice, uma nota fiscal eletrônica global que identifica todos os envolvidos na transação e reúne todos os dados em um único documento, assinado blockchain, tecnologia de alta confiabilidade que permite o compartilhamento de dados de forma transparente.

Vale ressaltar que a e-Invoice serve como uma prova legal da transação internacional e do acordo entre o comprador e o vendedor, protegendo todos de possíveis fraudes. 

Adeque-se ao Remessa Conforme com a Sinerlog!

A plataforma de Cross Commerce da Sinerlog é a resposta para as empresas que desejam se adequar 100% ao programa Remessa Conforme e aproveitar os seus benefícios de forma simples, descomplicada e sem o risco de ter as encomendas barradas na alfândega. 

Somos a única empresa no mundo habilitada  pela Receita Federal para homologar empresas que atuam importando produtos para o Brasil. Nossas soluções integram todos os atores envolvidos no processo de envio de mercadorias estrangeiras para o Brasil, contribuindo para a segurança do comércio eletrônico global. Além das soluções mencionadas, oferecemos: 

  • Seguro Cross Border, protegendo a sua empresa de possíveis prejuízos;
  • Inteligência e análise de dados para a definição das melhores rotas de entrega, melhorias em portfólio e identificação de fraudes;
  • Atuação com todos os serviços de importação e exportação do Brasil, desde Correios Packet e todos os Couriers privados;
  • API Cross Commerce e hub de integrações, permitindo conectar qualquer cliente, plataforma, marketplace ou parceiro.

Entre em contato com o nosso time comercial e adeque o seu negócio ao programa Remessa Conforme com a Sinerlog, a única empresa apta do mercado mundial! 

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