Receita Federal publica instrução normativa sobre novos procedimentos aplicados às remessas internacionais

O comércio eletrônico ganhou espaço no Brasil nos últimos anos, com plataformas estrangeiras impulsionando as compras online no país. Segundo o levantamento, o comércio eletrônico no Brasil crescerá a uma taxa anual de 20% nos próximos anos, saltando de US $211 bilhões em 2022 para US $400 bilhões em 2026.

Hoje, o país responde por mais de 40% de todas as vendas online da América Latina e é um dos 10 mercados de maior interesse para varejistas asiáticos em busca de expansão internacional. 

Empresas como Amazon, eBay, OLX, Mercado Livre, Magazine Luiza, Shopee, Ali Express e muitos outros grandes varejistas fazem a maior parte de suas vendas através do marketplace justamente porque conseguem uma boa vantagem competitiva. Segundo a Receita Federal, o Brasil recebe mais de 500 mil pedidos internacionais por dia que são vendidos nessas plataformas, mas apenas 2% deles são tributados.

O comércio internacional é um dos motores da economia global, gerando enormes fluxos financeiros e tributários. A importação de produtos estrangeiros para o Brasil é de suma importância para o equilíbrio da economia e do mercado, pois a maioria dos produtos importados não são facilmente encontrados no país, mas precisam ser estabelecidas regras claras para haver uma unidade nos negócios online.

Regulamentação das Importações

O aumento das importações e a valorização da taxa de câmbio em relação ao real têm alertado para o aumento das fraudes nas operações de importação. 

O combate às irregularidades na importação, principalmente as fraudes aduaneiras, é um dos grandes desafios dos governos e do setor privado. 

As fraudes mais comuns são as de valores, quando o valor declarado é diferente do valor originalmente acordado, ou desvios de classificação fiscal e declarações falsas ou incompletas, com informações diferentes das verdadeiras características e/ou volumes operacionais. 

Esses desvios, além de causarem sérios prejuízos aos cofres do Estado e prejudicarem os importadores, também afetam diretamente o mercado varejista, pois aumenta a disparidade de valores de produtos iguais de diferentes vendedores.

Nesse contexto, a fim de combater as irregularidades, a Receita Federal do Brasil estabeleceu novas regras de fiscalização aduaneiras com base na portaria normativa RFB nº 2.124 de 16 de dezembro de 2022, onde a maior intenção é formalizar os envios de remessas internacionais, contribuindo para varejistas e marketplaces não se canibalizarem entre si.

Entre outros benefícios, a IN 2.124/22 também visa proporcionar segurança jurídica, oferecendo regras iguais e garantias processuais para todos, como desembaraço aduaneiro antecipado e a permissão da utilização da alíquota integral, o que proporciona uma tributação menor do que aplicado no RTS, em categorias específicas.

As novidades da Instrução Normativa RFB No 2.124/22

A expansão do comércio online por meio de discussões tributárias e da concorrência com o varejo tradicional não é novidade diante do desempenho do mercado. Muitos lojistas dessas plataformas de vendas online não são devidamente tributados. 

Com a implementação da Instrução Normativa RFB No 2.124/22, toda remessa internacional, deverá fornecer via empresa de courier e a ECT, os dados elencados na norma, para que o sistema da RFB efetue o desembaraço previamente ao envio da remessa. 

Segue abaixo algumas melhorias previstas com a nova Instrução Normativa:

Gestão do risco prévio

A RFB já terá possibilidade de avaliar a gestão de risco, indicando as remessas que necessitem de saneamento das informações pelo operador antes da chegada ao País, quais terão a entrada barrada ou quais necessitarão de uma Declaração de Importação de Remessa (DIR), permitindo o desembaraço aduaneiro da carga antes mesmo de sua chegada no recinto alfandegado.

Pagamento antecipado dos tributos

Outro ponto importante da Instrução Normativa nº 2.124/22 refere-se ao fato de que as remessas com o pagamento antecipado do Imposto de Importação,  pelo destinatário ou por sua conta a terceiros (DDP), terá sua declaração de importação registrada.  

Isso porque os importadores costumam declarar valores inferiores aos efetivamente pagos aos fornecedores e, com isso, obtêm uma vantagem desleal no recolhimento de tributos na operação de importação.

As mercadorias são contabilizadas com a classificação “brindes” e muitas vezes não são tributadas. Os pacotes ainda vêm com documentação com valor declarado menor do que o efetivamente pago pelo importador: Geralmente abaixo de $50 para evitar inspeção e impostos.

Regime de importação comum vedado a PJ

A IN 2.124/22 proíbe legitimamente a importação por conta de outrem ou por encomenda com base em declaração registrada no regime comum de importação para embarques internacionais destinados a pessoas jurídicas, e reforça o registro da declaração de importação em sistema próprio da RFB para remessas destinadas a PJ.

Benefícios para cadeia como um todo

Com as novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.124/22, a Receita Federal consegue gerir com mais eficiência os vendedores globais, incluindo rotinas de arquivamento e verificação de protocolos, além de aumentar a visibilidade do fiscal aduaneiro das transações realizadas no varejo digital por meio de protocolos de compartilhamento e informações da plataforma ou transação financeira.

Ao atribuir responsabilidades também aos agentes logísticos, incluindo serviços postais e arrecadação de impostos e o compartilhamento dos dados sobre embarques internacionais, consegue organizar a cadeia de ponta a ponta, agilizando o processo de manuseio e garantindo maior celeridade ao público final.

Com a adequação do mercado, as vendas tendem a crescer significativamente e as operações podem se tornar complexas, principalmente para os vendedores que operam em vários marketplaces.

A plataforma de tecnologia Cross Border da Sinerlog integra todos os atores da cadeia, do aeroporto e armazém ao mercado, e todas as necessidades de transação: carteiras, processos de segurança, estoque, processos alfandegários, gerenciamento e compliance.

Tudo o que está previsto nesta nova Instrução Normativa 2124/22, a Sinerlog está pronta para deixar a sua empresa apta a atender todas as exigências da RFB e não perder negócios globais.

Garanta a conformidade de sua operação e aumente suas vendas internacionais. Agende uma reunião com um de nossos especialistas e leve seu negócio a outro patamar global.

0 Shares:
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

You May Also Like