Quais são as consequências da venda de produtos proibidos no Brasil?

What are the consequences of selling prohibited products in Brazil?
Importar produtos proibidos no Brasil pode ser encarado como crime de contrabando. Saiba as consequências e descubra itens com esse impedimento!

Com alta adesão da população pelo comércio online internacional, a venda de produtos importados no Brasil é uma excelente oportunidade para faturar, seja você um vendedor local ou estrangeiro. Para obter sucesso, no entanto, é preciso ter atenção às restrições deste mercado. Há muitos produtos proibidos no Brasil e é necessário conhecê-los para evitar complicações legais e apreensões de mercadoria.

Continue a leitura para descobrir o que não pode entrar no país e quais as consequência de descumprir a legislação brasileira!

O que acontece quando um produto é proibido de entrar no Brasil?

A importação de produtos proibidos ou irregulares no Brasil pode ser encarada como crime aduaneiro de contrabando, que prevê dois a cinco anos de prisão. A pena ainda pode ser aplicada em dobro caso o crime seja cometido por meio de transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

Considera-se como mercadorias proibidas aquelas com restrições absolutas de entrada/saída do Brasil, como:

  • cigarros irregulares;
  • carabinas de pressão;
  • munições;
  • medicamentos sem registro na ANVISA;
  • anabolizantes;
  • tabaco para narguilé.

Quais produtos são proibidos no Brasil?

Para circular em território brasileiro sem complicações, produtos importados devem estar 100% de acordo com as leis locais e dizeres dos órgãos de fiscalização, tais como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

Conforme indica o Guia Técnico de Itens Permitidos e Proibidos dos Correios, empresa pública federal responsável pela distribuição de encomendas em todo o território nacional, são muitos os produtos com entrada proibida no Brasil. Alguns exemplos, segundo o documento, são:

Animais e produtos para animais

  • Animais vivos, como insetos, animais de estimação, gado ou mamíferos marinhos;
  • Produtos ilegais oriundos de animais silvestres;
  • Peixes ou animais silvestres caçados, adquiridos, transportados ou vendidos em violação a Lei de Proteção da Fauna;
  • Alimentos para animais domésticos não registrados ou licenciados conforme lei;
    Insetos ou outros seres designados como “pragas de plantas”;
  • Partes ou produtos, incluindo peles e penas, provenientes de espécies ameaçadas de ou em extinção;
  • Produtos que contenham marfim de animais;
  • Vacinas (incluindo vacinas humanas e veterinárias), tais como: Raiva, Vírus do Nilo Ocidental, Cinomose, Parvovirose, Vacina de Lyme;
  • Produtos que contenham partes ou ingredientes derivados de tubarões, baleias, golfinhos ou botos (com exceção dos dentes de tubarão).

Obras de arte para decoração residencial

  • Cópias ou reproduções não autorizadas de obras de arte que violam qualquer direito autoral ou de marcas comerciais;
  • Armas obsoletas ou armas para coleção.

Produtos automotivos e de esportes a motor

  • Luzes de polícia;
  • Produtos que não atendem às normas regulatórias brasileiras;
  • Produtos projetados para burlar, evitar ou interferir na aplicação da lei, nos dispositivos de segurança rodoviária ou de veículos;
  • Pneus usados;
  • Placas do Número de identificação do veículo (VIN);
  • Airbags, capas de airbag, infladores de airbag e componentes de airbag;
  • Cintos de segurança e componentes de segurança do veículo;
  • Combustível.

Cosméticos e produtos de cuidado pessoal

  • Produtos que precisam de prescrição, supervisão ou orientação de um profissional médico para utilização;
  • Produtos que não estejam registrados junto à ANVISA;
  • Produtos que foram suspensos, banidos ou revogados pela ANVISA;
  • Produtos e ingredientes que a ANVISA ou outro órgão regulador brasileiro determinou que representam risco à saúde;
  • Produtos destinados ao diagnóstico, cura, mitigação, tratamento ou prevenção de doenças em humanos ou animais;
  • Produtos que passaram do vencimento ou de datas “usar até”;
  • Cosméticos, produtos para a pele ou de cuidados com o cabelo abertos ou usados;
  • Produtos que não estão vedados na embalagem do fabricante original;
  • Produtos que tiveram sua embalagem alterada com remoção, alteração ou ocultação do código de identificação inserido pelo fabricante e distribuidor.

Suplementos alimentares

  • Suplementos com identificação incorreta nos rotulados, que não estejam de acordo com as normas da ANVISA;
  • Suplementos provenientes de um recall ou alerta sanitário da ANVISA;
  • Suplementos proibidos pela ANVISA;
  • Suplementos com ingredientes proibidos pela ANVISA, como acacia rigidula, ephedra, pregnenolona, Ioimbina e tribulus terrestres.
  • Suplementos com ingredientes controlados ou proibidos mencionados na Portaria 344/1998, como androstanolona, DMAA (1,3-dimetilamilamina), oxandrolona, prasterona (DHEA) e testosterona;
  • Suplementos com substâncias consideradas como doping pela Agência Mundial Antidoping, como 7-Keto-DHEA, androstenediol, epiandrosterona, e LGD-4033 (ligandrol);
  • Suplementos vencidos; sem lacre ou vedação original do fabricante;
  • Suplementos com frasco quebrado, trincado, amassado, abaulado ou aberto;
  • Suplementos sujos ou com odores estranhos;
  • Suplementos com rótulo apagado, manchado ou ausente;
  • Suplementos com rótulo em outro idioma, sem tradução adequada para o português;
    Suplementos usados;
  • Suplementos sem registro regular junto à autoridade competente, quando aplicável.

Medicamentos, substâncias controladas e ilegais

  • Todos os medicamentos, incluindo os isentos de prescrição e substâncias sujeitas a controle especial;
  • Plantas que podem ser usadas para obter substâncias entorpecentes ou psicotrópicas, como Cannabis sativa;
  • Substâncias ilegais, como Cocaína, Heroína e MDMA;
  • Aparatos relacionados a drogas, ou seja, quaisquer equipamentos, produtos ou materiais cujo uso seja destinado à fabricação, manipulação, produção e preparação de substâncias ilegais;
  • Produtos destinados a burlar testes de detecção de drogas, como aditivos de urina e urina sintética;
  • Prensador e/ou moldador de comprimidos, utilizados para marcar um nome ou um número de identificação em comprimidos.

Produtos eletrônicos

  • Lâmpadas e produtos para iluminação que estejam em desconformidade com as leis federais, estaduais e municipais aplicáveis;
  • Produtos destinados a afetar os sinais de trânsito;
  • Produtos nos quais o número de série foi removido ou alterado;
  • Produtos projetados para bloquear e travar intencionalmente comunicações de rádio;
  • Produtos que descodificam televisão a cabo ou via satélite, ou que ganham acesso a esses aparelhos, sem permissão, tais como:
  • Qualquer produto que burle as proteções de direitos autorais;
  • Telefones microcelulares;
  • Dispositivos de desbloqueio de celular;
  • Celulares sem IMEI;
  • Qualquer produto decorativo de baixa tensão e/ou iluminação festiva que não seja compatível com o INMETRO;
  • Alguns reprodutores de mídia por streaming, dispositivos de voz e acessórios relacionados;
  • Fios e cabos elétricos de até 750 V não compatíveis com o INMETRO;
  • Baterias de íon de lítio cilíndricas dos tipos: 14500, 16340, 18650, 20700, 21700 e 26650;
  • Dispositivos que sejam utilizados principalmente para fins de interceptação clandestina de comunicações por fio, orais ou eletrônicas;
  • Dispositivos usados para invadir, decodificar ou obter acesso não autorizado a comunicações por fio, eletrônicas ou de outros tipos;
  • Dispositivos projetados para facilitar a visualização ou gravação clandestina de indivíduos para fins sexuais;
  • Produtos eletrônicos com baterias de alta potência (mais que 160 Wh).

Vale destacar que essa é apenas uma parte dos produtos proibidos no Brasil para importação. Para ter segurança na sua operação internacional de venda no país, é importante contar com a ajuda de especialistas no setor.

A Sinerlog, empresa de tecnologia com foco em cross border, reúne uma série de soluções para o envio e venda segura de mercadorias estrangeiras, atendendo diferentes perfis de negócio: empresas nacionais, empresas internacionais e vendedores.

O NCM Scan & Validator, sistema de classificação e validação do código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos produtos, por exemplo, já identifica automaticamente os itens do seu catálogo com algum tipo de proibição, impedindo a venda de mercadorias proibidas.

Além disso, a feature facilita o cumprimento das regras aduaneiras de empresas cadastradas ao programa Remessa Conforme da Receita Federal do Brasil, protegendo o seu selo de conformidade e benefícios agregados. Navegue pelo site da Sinerlog e conheça mais das nossas soluções.

0 Shares:
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

You May Also Like