Importação

Quais são as consequências da venda de produtos proibidos no Brasil?

Com alta adesão da população pelo comércio online internacional, a venda de produtos importados no Brasil é uma excelente oportunidade para faturar, seja você um vendedor local ou estrangeiro. Para obter sucesso, no entanto, é preciso ter atenção às restrições deste mercado. Há muitos produtos proibidos no Brasil e é necessário conhecê-los para evitar complicações legais e apreensões de mercadoria.

Continue a leitura para descobrir o que não pode entrar no país e quais as consequência de descumprir a legislação brasileira!

O que acontece quando um produto é proibido de entrar no Brasil?

A importação de produtos proibidos ou irregulares no Brasil pode ser encarada como crime aduaneiro de contrabando, que prevê dois a cinco anos de prisão. A pena ainda pode ser aplicada em dobro caso o crime seja cometido por meio de transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

Considera-se como mercadorias proibidas aquelas com restrições absolutas de entrada/saída do Brasil, como:

  • cigarros irregulares;
  • carabinas de pressão;
  • munições;
  • medicamentos sem registro na ANVISA;
  • anabolizantes;
  • tabaco para narguilé.

Quais produtos são proibidos no Brasil?

Para circular em território brasileiro sem complicações, produtos importados devem estar 100% de acordo com as leis locais e dizeres dos órgãos de fiscalização, tais como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

Conforme indica o Guia Técnico de Itens Permitidos e Proibidos dos Correios, empresa pública federal responsável pela distribuição de encomendas em todo o território nacional, são muitos os produtos com entrada proibida no Brasil. Alguns exemplos, segundo o documento, são:

Animais e produtos para animais

  • Animais vivos, como insetos, animais de estimação, gado ou mamíferos marinhos;
  • Produtos ilegais oriundos de animais silvestres;
  • Peixes ou animais silvestres caçados, adquiridos, transportados ou vendidos em violação a Lei de Proteção da Fauna;
  • Alimentos para animais domésticos não registrados ou licenciados conforme lei;
    Insetos ou outros seres designados como “pragas de plantas”;
  • Partes ou produtos, incluindo peles e penas, provenientes de espécies ameaçadas de ou em extinção;
  • Produtos que contenham marfim de animais;
  • Vacinas (incluindo vacinas humanas e veterinárias), tais como: Raiva, Vírus do Nilo Ocidental, Cinomose, Parvovirose, Vacina de Lyme;
  • Produtos que contenham partes ou ingredientes derivados de tubarões, baleias, golfinhos ou botos (com exceção dos dentes de tubarão).

Obras de arte para decoração residencial

  • Cópias ou reproduções não autorizadas de obras de arte que violam qualquer direito autoral ou de marcas comerciais;
  • Armas obsoletas ou armas para coleção.

Produtos automotivos e de esportes a motor

  • Luzes de polícia;
  • Produtos que não atendem às normas regulatórias brasileiras;
  • Produtos projetados para burlar, evitar ou interferir na aplicação da lei, nos dispositivos de segurança rodoviária ou de veículos;
  • Pneus usados;
  • Placas do Número de identificação do veículo (VIN);
  • Airbags, capas de airbag, infladores de airbag e componentes de airbag;
  • Cintos de segurança e componentes de segurança do veículo;
  • Combustível.

Cosméticos e produtos de cuidado pessoal

  • Produtos que precisam de prescrição, supervisão ou orientação de um profissional médico para utilização;
  • Produtos que não estejam registrados junto à ANVISA;
  • Produtos que foram suspensos, banidos ou revogados pela ANVISA;
  • Produtos e ingredientes que a ANVISA ou outro órgão regulador brasileiro determinou que representam risco à saúde;
  • Produtos destinados ao diagnóstico, cura, mitigação, tratamento ou prevenção de doenças em humanos ou animais;
  • Produtos que passaram do vencimento ou de datas “usar até”;
  • Cosméticos, produtos para a pele ou de cuidados com o cabelo abertos ou usados;
  • Produtos que não estão vedados na embalagem do fabricante original;
  • Produtos que tiveram sua embalagem alterada com remoção, alteração ou ocultação do código de identificação inserido pelo fabricante e distribuidor.

Suplementos alimentares

  • Suplementos com identificação incorreta nos rotulados, que não estejam de acordo com as normas da ANVISA;
  • Suplementos provenientes de um recall ou alerta sanitário da ANVISA;
  • Suplementos proibidos pela ANVISA;
  • Suplementos com ingredientes proibidos pela ANVISA, como acacia rigidula, ephedra, pregnenolona, Ioimbina e tribulus terrestres.
  • Suplementos com ingredientes controlados ou proibidos mencionados na Portaria 344/1998, como androstanolona, DMAA (1,3-dimetilamilamina), oxandrolona, prasterona (DHEA) e testosterona;
  • Suplementos com substâncias consideradas como doping pela Agência Mundial Antidoping, como 7-Keto-DHEA, androstenediol, epiandrosterona, e LGD-4033 (ligandrol);
  • Suplementos vencidos; sem lacre ou vedação original do fabricante;
  • Suplementos com frasco quebrado, trincado, amassado, abaulado ou aberto;
  • Suplementos sujos ou com odores estranhos;
  • Suplementos com rótulo apagado, manchado ou ausente;
  • Suplementos com rótulo em outro idioma, sem tradução adequada para o português;
    Suplementos usados;
  • Suplementos sem registro regular junto à autoridade competente, quando aplicável.

Medicamentos, substâncias controladas e ilegais

  • Todos os medicamentos, incluindo os isentos de prescrição e substâncias sujeitas a controle especial;
  • Plantas que podem ser usadas para obter substâncias entorpecentes ou psicotrópicas, como Cannabis sativa;
  • Substâncias ilegais, como Cocaína, Heroína e MDMA;
  • Aparatos relacionados a drogas, ou seja, quaisquer equipamentos, produtos ou materiais cujo uso seja destinado à fabricação, manipulação, produção e preparação de substâncias ilegais;
  • Produtos destinados a burlar testes de detecção de drogas, como aditivos de urina e urina sintética;
  • Prensador e/ou moldador de comprimidos, utilizados para marcar um nome ou um número de identificação em comprimidos.

Produtos eletrônicos

  • Lâmpadas e produtos para iluminação que estejam em desconformidade com as leis federais, estaduais e municipais aplicáveis;
  • Produtos destinados a afetar os sinais de trânsito;
  • Produtos nos quais o número de série foi removido ou alterado;
  • Produtos projetados para bloquear e travar intencionalmente comunicações de rádio;
  • Produtos que descodificam televisão a cabo ou via satélite, ou que ganham acesso a esses aparelhos, sem permissão, tais como:
  • Qualquer produto que burle as proteções de direitos autorais;
  • Telefones microcelulares;
  • Dispositivos de desbloqueio de celular;
  • Celulares sem IMEI;
  • Qualquer produto decorativo de baixa tensão e/ou iluminação festiva que não seja compatível com o INMETRO;
  • Alguns reprodutores de mídia por streaming, dispositivos de voz e acessórios relacionados;
  • Fios e cabos elétricos de até 750 V não compatíveis com o INMETRO;
  • Baterias de íon de lítio cilíndricas dos tipos: 14500, 16340, 18650, 20700, 21700 e 26650;
  • Dispositivos que sejam utilizados principalmente para fins de interceptação clandestina de comunicações por fio, orais ou eletrônicas;
  • Dispositivos usados para invadir, decodificar ou obter acesso não autorizado a comunicações por fio, eletrônicas ou de outros tipos;
  • Dispositivos projetados para facilitar a visualização ou gravação clandestina de indivíduos para fins sexuais;
  • Produtos eletrônicos com baterias de alta potência (mais que 160 Wh).

Vale destacar que essa é apenas uma parte dos produtos proibidos no Brasil para importação. Para ter segurança na sua operação internacional de venda no país, é importante contar com a ajuda de especialistas no setor.

A Sinerlog, empresa de tecnologia com foco em cross border, reúne uma série de soluções para o envio e venda segura de mercadorias estrangeiras, atendendo diferentes perfis de negócio: empresas nacionais, empresas internacionais e vendedores.

O NCM Scan & Validator, sistema de classificação e validação do código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos produtos, por exemplo, já identifica automaticamente os itens do seu catálogo com algum tipo de proibição, impedindo a venda de mercadorias proibidas.

Além disso, a feature facilita o cumprimento das regras aduaneiras de empresas cadastradas ao programa Remessa Conforme da Receita Federal do Brasil, protegendo o seu selo de conformidade e benefícios agregados. Navegue pelo site da Sinerlog e conheça mais das nossas soluções.

Thidila Salim

Analista de conteúdo e social media na Sinerlog

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